quarta-feira, 14 de novembro de 2012

EM PAUTA
CNJ JULGA DIREITO DE APLICAR RENDIMENTOS DE PRECATÓRIOS
Muitos Tribunais de Justiça, responsáveis por administrar a verba destinada ao pagamento de precatórios, utilizam em benefício próprio os rendimentos financeiros das contas bancárias destinadas a esse fim. De acordo reportagem do jornal Valor Econômico, “o CNJ poderá acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar amanhã (13/11) o pedido de providências da Advocacia-Geral da União a este respeito. Veja mais detalhes na íntegra da reportagem.

Valor Econômico – 12 de novembro de 2012

CNJ julgará destino de rendimento de precatório

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Conselheiro Bruno Dantas: CNJ pode determinar que rendimentos sejam usados para pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi chamado a definir se os Tribunais de Justiça podem usar em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Desde 2009, as Cortes são responsáveis pela gestão dessas contas. Mas uma norma do próprio conselho deixou brecha para que os ganhos das aplicações financeiras fossem incorporados aos caixas do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos. Ao reavaliar sua própria regra, o CNJ poderá acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes.

O Conselho analisará um pedido de providências protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão quer impedir os tribunais de usar os rendimentos. O tema está na pauta da sessão de julgamentos de amanhã do CNJ.

A discussão surgiu a partir de questionamentos do Tesouro Nacional. Em outubro do ano passado, a Subsecretaria de Contabilidade Pública do órgão pediu esclarecimentos ao CNJ sobre a aplicação da Resolução nº 115, de 2010, que autorizou "o repasse de percentual a ser definido no convênio [com bancos oficiais] quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nessas contas".

O Tesouro queria saber de quem é a titularidade das contas e dos rendimentos. Isso porque em alguns locais os rendimentos são de propriedade e utilizados pelos Estados e municípios devedores e em outros pelos tribunais. Segundo o Tesouro, a falta de padronização estaria tendo reflexos no cálculo da dívida interna do país. "Os esclarecimentos são fundamentais para o estabelecimento de regras de contabilização desses recursos", afirmou o órgão ao CNJ.

Para o conselheiro Bruno Dantas, que levará a discussão a plenário, é dever do CNJ uniformizar o procedimento, pois a confusão foi gerada pela resolução do próprio conselho. "Uma das interpretações da norma é a de que os tribunais poderiam usar os rendimentos como forma de ressarcimento de serviços prestados aos entes públicos devedores", diz.

Em parecer enviado ao CNJ em abril, a AGU afirma que a apropriação das verbas não tem amparo legal. Dessa forma, propôs alterar a resolução para proibir o uso dos rendimentos pelos tribunais. Para o órgão, os valores depositados em contas destinadas ao pagamento de precatórios são de propriedade do Estado ou município devedor até que o dinheiro seja repassado ao credor. Diante disso, os rendimentos também pertencem ao devedor já que, pelo direito civil, "os valores acessórios seguem a classificação do principal".

Outro argumento levantado é o de que a responsabilidade do Judiciário pela gestão das contas é prevista na Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional nº 62, de 2009) e que o texto não teria autorizado os tribunais a repassar a tarefa para terceiros.

Além de julgar o uso dessas receitas pelos tribunais, o CNJ deverá analisar outras duas medidas relativas à questão. De acordo com Dantas, a ideia é determinar que os rendimentos sejam calculados semestralmente e utilizados para o pagamento ou amortização de precatórios a serem pagos nos meses seguintes. "Outra proposta é exigir a apuração de atrasos superiores a 15 dias nos pagamentos dos precatórios", afirma o conselheiro.

O presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, defende o fim da utilização dos rendimentos pelos tribunais, mas diz que não vê malícia nos atrasos dos pagamentos. "O tribunal não procrastina a quitação para o dinheiro render mais", afirma. "Mas os rendimentos só existem porque os precatórios não são pagos imediatamente como deveriam ser. Então, a verba pertence ao credor."

Caso a proposta seja aprovada, os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Ceará e de Roraima, além do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Ceará, do Mato Grosso do Sul e de Alagoas, terão que abrir mão dos recursos.

Apenas o TJ-SP e o TRT do Ceará responderam aos questionamentos do Valor. Ambos não informaram o percentual de rendimentos obtidos, respectivamente, com o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste.

O TJ-SP informou que a Fazenda do Estado de São Paulo deposita, em média, R$ 140 milhões ao mês para quitar precatórios. Mas afirmou que o tempo entre o depósito e o recebimento depende de diversas variáveis, como número de credores por processo, por exemplo.

O TRT-CE disse que desconhece o volume depositado e o percentual de rendimento. Isso porque quem recebe o dinheiro de Estados e municípios é o Tribunal de Justiça do Ceará, que repassa o valor proporcional de cada dívida existente no TRT. "Quando o dinheiro chega ao TRT, a transferência para as varas do interior leva 20 dias", afirmou o tribunal por nota.
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CNJ julga direito de aplicar rendimentos de precatórios | Advocacia Sandoval Filho

CNJ julga direito de aplicar rendimentos de precatórios | Advocacia Sandoval Filho

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sábado, 3 de novembro de 2012

Tribunal de Justiça de São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo

PRECATÓRIOS

FAZENDA DO ESTADO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS - ORDEM CRONOLÓGICA



01/11/2012 - FAZENDA DO ESTADO - PAGAMENTOS EFETUADOS EM 2012

Ordem Cronológica


NOTA DO DEPRE

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, comunica aos credores de precatórios que não existe a cobrança de qualquer tipo de custas para levantamento dos depósitos disponibilizados pelo DEPRE, cujo levantamento ocorrerá na Vara de origem, junto aos autos principais.

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Agora São Paulo - Grana - 4.318 credores terão precatórios do Estado - 03/11/2012

Agora São Paulo - Grana - 4.318 credores terão precatórios do Estado - 03/11/2012

Grana
03/11/2012

4.318 credores terão precatórios do Estado

Ana Flávia Oliveira
do Agora
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) divulgou a lista de credores do governo do Estado que tiveram precatórios liberados no dia 31 de outubro. Ao todo, serão disponibilizados R$ 291 milhões para dívidas acima de R$ 21 mil. Os precatórios são, em sua maioria, ações que servidores ganham na Justiça para ter diferenças salariais e gratificações, por exemplo.
O valor está dividido em três listas. A primeira, com as prioridades, destinou cerca de R$ 190 milhões para pagar 4.318 credores com mais de 60 anos e doentes crônicos. A segunda segue a ordem cronológica (os pedidos mais antigos são pagos antes) e disponibilizou mais de R$ 93 milhões em 57 processos. A terceira vai pagar R$ 8 milhões para 33 processos e segue a ordem crescente de valor (quem tem precatório menor recebe antes). Cada precatório pode ter mais de um credor.
Segundo o TJ-SP, neste ano, foram liberados mais de R$ 1 bilhão para pagar dívidas do governo estadual. A consulta às listas está disponível no site do tribunal
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste sábado, 03 de novembro, nas bancas

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Agora São Paulo - Grana - 4.318 credores terão precatórios do Estado - 03/11/2012

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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Começa Por ti

Começa por ti 

Tua natureza divina não foi feita para ser aprisionada à sombra do sofrimento, fora do alcance de Deus, e sim para expandir, crescer, para assim, reencontrar sua real função. 
És a flecha que tem por destino ser arremessada ao tronco do conhecimento e, se forças em direção contrária, cais em depressão, por negares ao teu ser a tua real necessidade que é a de estares livre, presente na tua realidade divina. Deves saber que as coisas não precisam acontecer nesta ordem. 
Tens a opção em escolher novamente, sempre que sentires a ausência do teu coração em tuas decisões, ou seja, a ausência da paz de espírito.
Volta, recolhe teu ser no silêncio que habita 
tua morada, e lá, começa por ti. 
O que queres que não podes ter? 
Nesta frase tão curta, reside todo o emaranhado de fios que te sufocam a cada dia.
Começa por ti e em ti. 
Aprende a conhecer tuas reais necessidades 
e começa por elas. 
Uma a uma, purificando teu ser do sofrimento que tens te causado por todo este tempo. 
Desacredita da tua má sorte e põe tua atenção, teu coração no conhecimento que está dentro de ti, em silêncio, a esperar-te para dar-te a paz, 
a certeza de quem és. 

" Para cultivar a sabedoria, é preciso força interior. Sem crescimento interno, é difícil conquistar a autoconfiança e a coragem necessárias. Sem elas, nossa vida se complica. O impossível torna-se possível com a força de vontade."
(Dalai Lama)

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