sábado, 8 de janeiro de 2011

Conjur - Governo paulista pretende pagar R$ 2,4 bilhões em precatórios em 2011

Conjur - Governo paulista pretende pagar R$ 2,4 bilhões em precatórios em 2011: "Pequeno Valor
Alckmin pretende pagar R$ 2,4 bilhões em precatórios

Alckmin realiza primeira reunião com secretariado - saopaulo.sp.gov.br

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou nesta quinta-feira (6/12), Decreto que estabelece que 50% do montante previsto para pagamento de precatórios para esse ano serão destinados ao pagamento de créditos em ordem crescente de valores, estimando contemplar mais de 78% dos credores com Obrigações de Pequeno Valor (OPVs). O estoque da dívida do estado com precatórios é de R$ 20 bilhões e abrange um universo de cerca de 400 mil credores. Até o fim de 2011, a meta do Governo de São Paulo é quitar R$ 2,4 bilhões em precatórios.

O presidente da OAB seccional São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso entregou sugestões para agilizar o pagamento dos precatórios e elogiou o Decreto. 'Isso é positivo porque irá atingir número maior de credores que esperam há décadas o pagamento de seus créditos. Os estados também podem optar pela conciliação ou leilão, o que não foi o caso do governo paulista', afirma o presidente da OAB-SP.

D'Urso relembrou que o governador, durante a campanha, esteve na OAB e se comprometeu a quitar os pagamentos dos precatórios. [Alckmin] Chegou a criticar a EC 62, que mudou e ampliou o prazo para pagamento. Essa sinalização do governador é positiva, por isso trouxemos algumas questões práticas e facilmente aplicáveis', disse Luiz Flávio Borges D’Urso.

Entre as propostas feitas pela OAB paulista, estão o uso da conciliação; a compensação da dívida ativa por crédito de precatórios; a transformação de precatórios em 'papéis' emitidos pelo estado, sendo que essa 'moeda' serviria para financiamento de casas e outros projetos, além de poder ser usada para pagar a previdência.

Para Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, presente à reunião, a atual postura do governo estadual é um avanço se comparada à administração anterior. 'O governador está cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça de continuar pagando anualmente os credores de precatórios. E isso poderia ser ampliado com o acatamento das propostas apresentadas pela OAB-SP', explica.

Também participaram da reunião com o governador o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, o diretor-tesoureiro, José Maria Dias Neto e a diretora-adjunta da OAB-SP, Tallulah Kobayashi Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler o decreto assinado pelo governador de São Paulo.

Leia as sugestões da OAB-SP:
(1) Conciliação (já em prática, com sucesso, em muitos estados). Descontos para o estado e fim de discussões intermináveis sobre juros, correção, etc.

(2) Compensação dívida ativa x precatórios (projeto recente vencedor no RJ; mais de 10 estados com projetos em andamento; SP tem 3 projetos na Assembleia). É possível provar que o estado terá aumento de sua arrecadação (caixa) com um programa bem feito.

(3) Reestruturação financeira dos precatórios, para prazos de até 30 anos, com emissão de papéis estaduais, garantidos pelo Governo Federal.

(4) Precatórios ou papéis que o substituam poderiam se tornar 'moeda' (voluntária ou para as grandes quantias, 'compulsória') para
(a) Financiamento da casa própria (Programa Minha Casa Minha Vida)
(b) Quotas de fundos de infra-estrutura
(c) Aterros sanitários
(d) PPPs – rodovias, aeroportos, portos
(e) Fundos imobiliários (aquisição de imóveis públicos ou construção sob encomenda para posterior locação ao estado — hospitais, penitenciárias, escolas, etc)
(f) Fundos de florestas (preservação – créditos de carbono)
(g) Pagamento de materiais de construção (MT), computadores para estudantes, servidores públicos ou outros bens a serem incentivados pelo Estado
(h) Contribuição para aposentadoria do servidor público (ao invés de tirar algo todo mês do hollerith, debitar contra crédito de precatório alimentar).
Anuário da Justiça São Paulo 2010: a mais completa radiografia do Judiciário

– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Centro Internacional SARAH de Neurorreabilitação e Neurociências Sarah

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Centro Internacional SARAH de Neurorreabilitação e Neurociências




Sarah

O HOSPITAL SARAH RIO, especializado em neuroreabilitação, inaugurado no dia 01 de maio de 2009, na Barra da Tijuca, já está cadastrando para atendimento, novos pacientes adultos e crianças com as seguintes patologias:

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· Doença de Parkinson e Parkinsonismo
· Ataxias
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· Esclerose múltipla
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· Mielomeningocele
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O atendimento é totalmente gratuito.
O cadastro para atendimento de novos pacientes é feito exclusivamente pelos telefones: 21 3543-7600 21 3543-7600 e 21 3543-7601/2, das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
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Endereço:
Embaixador Abelardo Bueno, nº 1.500
Barra da Tijuca
22775-040 - Rio de Janeiro - RJ http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 27 de novembro de 2010

Suspenso dispositivo sobre parcelamento de precatórios, decide STF

Fonte : Jornal DCI
Suspenso dispositivo sobre parcelamento de precatórios, decide STF


PanoramaBrasil
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.

A decisão pode ser um indicativo de como o Supremo vai votar no caso da EC 62, que no ano passado mudou o regime de pagamento de precatórios e foi questionada no STF, ainda pendendo de julgamento. Com a norma, os devedores têm até 15 anos para quitar suas dívidas.

A decisão, segundo informa a assessoria do Supremo, foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.356 e 2.362.

O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas, tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30 (13 de setembro de 2000), quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.

No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado) votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.

Haviam acompanhado o relator, pelo deferimento das cautelares, os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Divergiram do relator os ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (parcialmente). Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto de Celso de Mello.

Em seu voto dado ontem, o decano disse concordar com os fundamentos do voto do relator, no sentido de que a procrastinação no tempo dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional terminaria por privar de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. De acordo com o relator, isso configuraria um atentado contra a independência do Poder Judiciário. O dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a segurança jurídica. "A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira", frisou o ministro.


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- Dispositivo constitucional sobre parcelamento de precatórios

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 25 de novembro de 2010 o dispositivo constitucional que permitia o pagamento de precatórios pendentes de forma parcelada em até dez anos em prestações anuais, iguais e sucessivas na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362. As ações contestavam o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com o julgamento empatado, coube ao ministro Celso de Mello dar o voto decisivo.
Categoria:

Notícias e políticahttp://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 9 de novembro de 2010

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Projeto AMPLA.

A Ampla está buscando 125 crianças que
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gratuitamente a cirurgia de reparação.

Se você conhece alguém que tenha
alguma dessas deficiências, por favor, informe o telefone da Ampla

(21) 2562-2822 ou o site



www.operacaosorriso .org.br


Colaborem, ao menos, na divulgação
dessa atitude rara de solidariedade empresarial

Associação dos Funcionários da Procempa

afp@procempa.com.br

3289-6131/3289-6272

www.afp.procempa.com.br

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Resposta ao Tempo



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É mentira.....
Eu não me liberto e nem liberto
Sou presa ao tempo que não volta mais e,
deste modo não sigo em frente....




Saudade de um tempo que nem sei mais qual.
Saudade de amigos que já se foram,de pessoas queridas,que amo e que não me amam mais.
Saudade de um tempo em que sonhava e era feliz ou que acreditava um dia poder ser...
Saudade dos tempos que sorria,cantava e dançava.
Saudade do tempo em que meu humor não era tão ácido ou negro...
Saudade de Duna....http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Para Gurgel, PEC dos precatórios é ?inconstitucional?

AE - Agência Estado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o pedido de revogação da emenda que altera o sistema de pagamento dos precatórios. Gurgel concluiu pela inconstitucionalidade parcial da emenda - conhecida como "emenda do calote dos precatórios" - e ainda acatou os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras cinco entidades autoras da ação de que houve falha no processo de votação. Precatórios são dívidas do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.

O procurador-geral argumentou que os precatórios com pagamentos já alongados em 8 anos e, depois, mais 10 anos, teriam o prazo esticado para mais 15 anos ou para quando o permitirem as receitas líquidas dos Estados, municípios e Distrito Federal. "Ao fim e ao cabo, dívidas cujo pagamento se estende para a eternidade", afirma, na decisão. O parecer foi encaminhado ao relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, o ministro pode colocar a questão em plenário para votação a qualquer momento, dispensando a análise da liminar. "Esperamos que o faça de imediato", disse. Segundo ele, o parecer acolhe o argumento de que houve falhas gritantes no rito formal de apreciação da emenda pelo Congresso. "Entre os dois turnos de votação, exige-se um intervalo de cinco dias, mas não houve intervalo algum."

No mérito, segundo Brando, o procurador-geral entendeu que algumas alterações feitas no corpo permanente da emenda são inconstitucionais, embora outras não sejam. "Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional. É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente a cultura do calote público que existe no Brasil", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Gmail - Alerta do Google - Precatórios - suzanaboni@gmail.com: "– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Resgaste ao vivo dos mineiros no Chile

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Resgate doa mineiros chilenos ao Vivo!!!

Resgate dos mineiros chilenos ao vivo no Blog meu caro leitor :http://noticias.r7.com/blogs/querido-leitor/2010/10/12/resgate-dos-mineiros-chilenos-ao-vivo/ http://suzana-meirelles.blogspot.com/