sábado, 27 de novembro de 2010

Suspenso dispositivo sobre parcelamento de precatórios, decide STF

Fonte : Jornal DCI
Suspenso dispositivo sobre parcelamento de precatórios, decide STF


PanoramaBrasil
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.

A decisão pode ser um indicativo de como o Supremo vai votar no caso da EC 62, que no ano passado mudou o regime de pagamento de precatórios e foi questionada no STF, ainda pendendo de julgamento. Com a norma, os devedores têm até 15 anos para quitar suas dívidas.

A decisão, segundo informa a assessoria do Supremo, foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.356 e 2.362.

O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas, tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30 (13 de setembro de 2000), quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.

No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado) votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.

Haviam acompanhado o relator, pelo deferimento das cautelares, os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Divergiram do relator os ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (parcialmente). Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto de Celso de Mello.

Em seu voto dado ontem, o decano disse concordar com os fundamentos do voto do relator, no sentido de que a procrastinação no tempo dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional terminaria por privar de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. De acordo com o relator, isso configuraria um atentado contra a independência do Poder Judiciário. O dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a segurança jurídica. "A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira", frisou o ministro.


http://suzana-meirelles.blogspot.com/

- Dispositivo constitucional sobre parcelamento de precatórios

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 25 de novembro de 2010 o dispositivo constitucional que permitia o pagamento de precatórios pendentes de forma parcelada em até dez anos em prestações anuais, iguais e sucessivas na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362. As ações contestavam o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com o julgamento empatado, coube ao ministro Celso de Mello dar o voto decisivo.
Categoria:

Notícias e políticahttp://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 9 de novembro de 2010

--------------------------------------------------------------------------------





Projeto AMPLA.

A Ampla está buscando 125 crianças que
tenham seqüelas como: lábio-leporino e fenda palatina para realizar
gratuitamente a cirurgia de reparação.

Se você conhece alguém que tenha
alguma dessas deficiências, por favor, informe o telefone da Ampla

(21) 2562-2822 ou o site



www.operacaosorriso .org.br


Colaborem, ao menos, na divulgação
dessa atitude rara de solidariedade empresarial

Associação dos Funcionários da Procempa

afp@procempa.com.br

3289-6131/3289-6272

www.afp.procempa.com.br

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Resposta ao Tempo



http://suzana-meirelles.blogspot.com/




É mentira.....
Eu não me liberto e nem liberto
Sou presa ao tempo que não volta mais e,
deste modo não sigo em frente....




Saudade de um tempo que nem sei mais qual.
Saudade de amigos que já se foram,de pessoas queridas,que amo e que não me amam mais.
Saudade de um tempo em que sonhava e era feliz ou que acreditava um dia poder ser...
Saudade dos tempos que sorria,cantava e dançava.
Saudade do tempo em que meu humor não era tão ácido ou negro...
Saudade de Duna....http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Para Gurgel, PEC dos precatórios é ?inconstitucional?

AE - Agência Estado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o pedido de revogação da emenda que altera o sistema de pagamento dos precatórios. Gurgel concluiu pela inconstitucionalidade parcial da emenda - conhecida como "emenda do calote dos precatórios" - e ainda acatou os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras cinco entidades autoras da ação de que houve falha no processo de votação. Precatórios são dívidas do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.

O procurador-geral argumentou que os precatórios com pagamentos já alongados em 8 anos e, depois, mais 10 anos, teriam o prazo esticado para mais 15 anos ou para quando o permitirem as receitas líquidas dos Estados, municípios e Distrito Federal. "Ao fim e ao cabo, dívidas cujo pagamento se estende para a eternidade", afirma, na decisão. O parecer foi encaminhado ao relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, o ministro pode colocar a questão em plenário para votação a qualquer momento, dispensando a análise da liminar. "Esperamos que o faça de imediato", disse. Segundo ele, o parecer acolhe o argumento de que houve falhas gritantes no rito formal de apreciação da emenda pelo Congresso. "Entre os dois turnos de votação, exige-se um intervalo de cinco dias, mas não houve intervalo algum."

No mérito, segundo Brando, o procurador-geral entendeu que algumas alterações feitas no corpo permanente da emenda são inconstitucionais, embora outras não sejam. "Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional. É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente a cultura do calote público que existe no Brasil", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Gmail - Alerta do Google - Precatórios - suzanaboni@gmail.com: "– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Resgaste ao vivo dos mineiros no Chile

http://t.co/YNYtJ6Khttp:/

Resgate doa mineiros chilenos ao Vivo!!!

Resgate dos mineiros chilenos ao vivo no Blog meu caro leitor :http://noticias.r7.com/blogs/querido-leitor/2010/10/12/resgate-dos-mineiros-chilenos-ao-vivo/ http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Estado libera grana de 5.463 precatórios

Estado libera grana de 5.463 precatórios

Luciana Lazarini
do Agora

O Estado de São Paulo liberou ontem o pagamento dos precatórios de até R$ 18.641,43 com vencimento em agosto. A grana será destinada ao pagamento de 5.463 OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), de acordo com o site da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

* Clique aqui e confira a lista com os CPFs dos credores que receberão a grana

A lista também pode ser consultada na página da PGE. A PGE não informou o total de recursos liberados para o pagamento dos precatórios com vencimento em agosto, nem quantos credores terão direito à grana extra.

Por enquanto, quem está na lista não receberá os valores, que foram depositados pelo Estado em uma conta do Banco do Brasil. Isso porque, depois dessa etapa, os recursos dos precatórios ainda têm que ser direcionados para as contas dos advogados dos beneficiários. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Justiça retoma ações de sequestro para precatórios

01/09/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO



Andréia Henriques
SÃO PAULO - A Emenda Constitucional 62, que alterou o regime de pagamento dos precatórios, foi aprovada no fim do ano passado e é alvo de diversos embates na justiça. Além de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), uma delas ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, a polêmica medida também é discutida nos estados. Recentemente, liminares do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspenderam a extinção de sequestros para pagamento de precatórios.

O presidente do TJ paulista, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, julgou extintos, após a publicação da emenda, os sequestros de precatórios em curso até antes da nova norma, inclusive os de natureza alimentar e sequestros humanitários, devidos a idosos ou portadores de doenças graves.

A justificativa foi de que eles violavam a nova ordem cronológica e que a EC 62 já estabelece uma fila preferencial nesses casos. O presidente do Tribunal só deferiu o levantamento dos sequestros de valores que já haviam sido depositados antes.

A advogada Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, conseguiu, em quatro mandados de segurança, afastar a extinção até o julgamento final das ações. Os autores alegavam que os pedidos deveriam prosseguir em face ao direito líquido e certo, pois a emenda só entrou em vigor após a determinação do sequestro, tese que foi acolhida pelos relatores.

As decisões, quatro das primeiras a analisar o caso no Estado, foram dadas entre julho e agosto. Segundo a advogada, o órgão especial vem concedendo liminares a favor dos credores. Isso pode abrir precedentes em outros casos de sequestros suspensos.

"Com essas liminares, impede-se que o dinheiro já sequestrado e depositado judicialmente volte aos cofres do governo", afirma a advogada. O valor dos precatórios, nos casos, variavam entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão.

Em uma das liminares, o relator, desembargador José Roberto Bedran, afirmou que a aplicação retroativa da emenda é "duvidosa", especialmente diante dos princípios da legalidade e da irretroatividade previstos na Constituição Federal.

"A matéria objeto da impetração mostra-se complexa e discutível, forçoso concluir pela imprescindibilidade de um exame de maior amplitude, suscetível de ocorrer somente por ocasião do julgamento do mérito", afirma o desembargador Ribeiro dos Santos em outra decisão. "A matéria está em discussão no órgão especial e a cautela recomenda a liminar", diz o desembargador Eros Piceli.

Entenda

A emenda 62 dilatou o prazo para que União, estados e municípios paguem as dívidas judiciais. A medida, apelidada de "emenda do calote", instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que o pagamento seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.

Foi estabelecido um percentual mínimo do orçamento (de até 2%) para o ente federativo devedor quitar seu débito. Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre o que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com a prioridade para os de baixo valor e de idosos.

Em julho desse ano, a maioria dos desembargadores do órgão especial declarou, ao analisar casos específicos, que a retroatividade da emenda, que prevê aplicação de um novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação, fere a Constituição. A palavra final será do Supremo.

A OAB e outras cinco entidades ajuizaram no STF uma ação de inconstitucionalidade que ainda não tem data para ser julgada. Elas alegam que foi instituído um "calote oficial" por meio de regras inaceitáveis, principalmente a limitação e vinculação do orçamento. A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara dos Deputados. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também questionou a norma no Supremo.