sábado, 27 de novembro de 2010

- Dispositivo constitucional sobre parcelamento de precatórios

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 25 de novembro de 2010 o dispositivo constitucional que permitia o pagamento de precatórios pendentes de forma parcelada em até dez anos em prestações anuais, iguais e sucessivas na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362. As ações contestavam o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com o julgamento empatado, coube ao ministro Celso de Mello dar o voto decisivo.
Categoria:

Notícias e políticahttp://suzana-meirelles.blogspot.com/

Nenhum comentário: