quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TJDF é primeiro a pagar precatórios

TJDF é primeiro a pagar precatórios

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Na tarde desta segunda-feira (16), os primeiros beneficiários da lista preferencial de precatórios receberam o alvará judicial durante solenidade no Fórum do Núcleo Bandeirante. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é o primeiro do País a pagar os precatórios preferenciais de acordo com a Emenda Constitucional nº 62 de 2009.

O pagamento de precatórios foi motivado com a promulgação da Emenda Constitucional que prevê que os portadores de doenças graves e idosos maiores de 60 anos terão preferência no recebimento dos créditos. O Distrito Federal é o primeiro estado a instituir a Lista Única de Precatórios, que será gerida pelo Tribunal de Justiça do DF.

Segundo o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, a rapidez do pagamento deve-se ao fato de que a Lista Única de Precatórios já estava sendo preparada desde fevereiro. Coordenada pelo TJDFT, a lista inclui também os precatórios do TRT 10ª região e do TRF 1ª região. “A cada três meses, o tribunal publicará a relação do grupo preferencial a ser atendido”, garante.

O presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto Barbosa, ressalta que o Distrito Federal saiu na frente dos outros estados que deverão seguir rigorosamente o que está proposto na nova Emenda Constitucional. O presidente explica que os precatórios deverão ser pagos à medida que o Estado for disponibilizando recursos.

O valor limite a ser pago para quem requer a preferência é de até três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que hoje, no Distrito Federal, é de 10 salários-mínimos. Dessa forma, as pessoas que integram esse grupo prioritário poderão receber até 30 salários-mínimos, cerca de R$ 15 mil. O DF deve aproximadamente R$ 3 bilhões a um total de 25 mil pessoas.

A vice-governadora do DF, Ivelise Longhi, esteve presente na solenidade e afirmou que o GDF está sempre à disposição para apoiar e corresponder toda a confiança que os tribunais têm lhes depositado. “Os beneficiados hoje voltam para casa felizes podendo ter acesso ao precatório que lhe é de direito”, diz.

Nesta segunda-feira (16), o senhor Domingos Barbosa Gomes, 71 anos, foi um dos beneficiados pelo pagamento preferencial de precatórios. Ele afirma que se sente realizado e feliz com o benefício e com o governo que se propôs a obedecer à lei. Dona Josina Mara, 60 anos, também recebeu nesta tarde o alvará judicial que lhe dá o direito de sacar o pagamento de precatório que tem a receber.

Lista Única

A Lista Única de Precatórios segue itens de prioridade. Os portadores de doenças graves terão preferência sobre os idosos, utilizando-se o juiz para definir os critérios das doenças consideradas graves. Além disso, dentro das preferências, serão pagos os precatórios pelo critério de idade – beneficiário com 60 anos ou mais. É importante ressaltar que, para ter direito ao pagamento preferencial, o beneficiado tem que requerer no respectivo Tribunal e ter o pedido deferido pelo juiz competente. Os demais, que não se enquadram nos critérios preferenciais, devem continuar aguardando.

De acordo com a assessoria do TJDF, a publicação da lista com os 25 mil precatórios deverá ser divulgada ainda em agosto. Dessa forma, os credores poderão consultar o andamento do processo na internet.

O Distrito Federal passa a depositar mensalmente 1,5% da receita corrente líquida para uma conta única, gerida pela Coordenação dos Precatórios do TJDFT, para o pagamento dos débitos. O valor equivale a cerca de R$ 13 milhões por mês. O GDF está sujeito a sanções caso não faça o repasse, entre eles o sequestro de bens estatais e a inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que dificulta a contemplação de empréstimos.

Entenda o que são precatórios

O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados a indenizar o cidadão. O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.

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