quarta-feira, 7 de julho de 2010

Justiça diz que emenda dos precatórios viola Constituição

Fonte : DCI
07/07/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO
Justiça diz que emenda dos precatórios viola Constituição


Andréia Henriques
SÃO PAULO - Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode abrir precedente na discussão sobre a emenda constitucional 62, medida polêmica aprovada no ano passado que alterou o regime de pagamento de precatórios. A maioria dos 25 desembargadores que compõem o órgão paulista, em análise de casos específicos, declarou que a retroatividade da emenda fere a Constituição.



A Emenda 62 prevê aplicação de um novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação. O Órgão Especial, segundo o TJ-SP, entendeu que essa retroatividade da emenda fere o inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", além de ferir princípios constitucionais como os da proporcionalidade e razoabilidade.



Nos processos em análise no TJ paulista, cidadãos com créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e devidos pelas Prefeituras de Osasco e São Vicente solicitavam intervenção estadual nesses municípios. Segundo os desembargadores, que deferiram a intervenção, essa foi a primeira vez que o judiciário discutiu a constitucionalidade da emenda. O entendimento pode ser disseminado para outros tribunais e indicar a posição do judiciário sobre a mudança, alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto.



"A decisão é muito positiva, pois defende o credor e garante seus direitos adquiridos antes de a norma entrar em vigor. Foi alterado o regime de pagamento anterior, mas a mudança não é válida para o estoque de precatórios", afirma Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados e membro da comissão de precatórios da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Segundo ele, a Fazenda pode recorrer ao STF.



Flávio Brando, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, diz ter ficado satisfeito e otimista com a decisão. "Isso significa que os tribunais têm a mesma visão da OAB", afirma Brando, advogado da Ordem na ação em trâmite no Supremo. "Essa repercussão vai incentivar e dar mais segurança à Corte", disse o advogado, que vai juntar a decisão ao caso do STF. Estima-se que a dívida pública brasileira com precatórios seja de R$ 100 bilhões. Só em São Paulo, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a dívida é de mais de R$ 16 bilhões. "Após a promulgação da emenda, ou seja, no primeiro semestre de 2010, o pagamento de precatórios foi congelado", afirma Diamantino. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente no final de junho deste ano, aprovou resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário e cria um cadastro de entidades que não efetuam o pagamento.



A emenda modificou o artigo 100 da Constituição e dilatou o prazo para que União, estados e municípios paguem as dívidas judiciais. Apelidada por seus críticos de "emenda do Calote", a medida instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que o pagamento seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.



Foi estabelecido um percentual mínimo do orçamento (de até 2%) para o ente federativo devedor quitar seu débito. Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com a prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.



A OAB e outras cinco entidades protocolaram no STF uma ação de inconstitucionalidade que deve ser julgada no segundo semestre. Eles alegam que foi instituído um "calote oficial" por meio de regras inaceitáveis, principalmente a limitação e vinculação do orçamento . A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara dos Deputados. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. "A emenda é um desrespeito ao direito dos credores", diz Diamantino. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também questionou a norma no Supremo.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

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