segunda-feira, 17 de maio de 2010

O Calote dos precatórios se agrava

O
Calote dos precatórios se agrava


Édison Freitas de Siqueira
Não bastasse os governos estaduais não pagarem suas dívidas parceladas em precatórios judiciais às Procuradorias e às Secretarias da Fazenda, utilizando-se de argumentos ilegais, criaram mais uma nova jogada para não pagar precatórios vencidos. Agora, além da ilegal ameaça de reter IRF nos pagamentos de verbas indenizatórias, as "autoridades" públicas estão exigindo homologação judicial para validar Cessão (venda) dos precatórios às empresas que os compram para pagar impostos e outras obrigações. O pior é que esta conduta inconstitucional tem sido objeto inclusive de decisões do Poder Judiciário dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

O estratagema é ilegal porque, segundo a Constituição, ninguém é obrigado a cumprir exigência não prevista em lei. A recente emenda constitucional n. 62, neste contexto, alterou o art. 100 da Carta Magna, para tornar a cessão de precatórios assunto incontroverso. A alteração da Constituição foi necessária para que a ética sobrepujasse o lamaçal de imoralidade que contamina o seio de nossos governos. Os gestores públicos tripudiam em cima dos direitos civis, impondo todo tipo de restrição ilegal para impedir que os credores dos estados possam vender seus precatórios a terceiros, porque os precatórios podem, por meio da compensação, ser finalmente cobrados, tornando eficazes sentenças que, embora transitadas em julgado, não são cumpridas pelos governantes, o que desmoraliza o Poder Judiciário, porque comprova que este não consegue zelar pela aplicação da lei.

Por essa razão, os estados tentam desqualificar as cessões, só considerando válidas aquelas que apresentam homologação judicial, exigindo, pois, condição não prevista em lei, fato que torna inconstitucional o ato administrativo ou a decisão judicial que considerar válida a restrição quanto a validade da transferência/venda dos precatórios.

Todos sabem que, na hipótese da cessão de créditos ser considerada fraudulenta, o credor lesado pode, a qualquer tempo, arguir fraude contra credores e/ou autoria de crime de estelionato e até requerer a declaração de fraude à execução. Nestes casos há inclusive previsão de decretação de prisão civil contra o fraudador. Portanto, restringir o direito do credor de vender seus créditos por meio de cessão, sob o pífio argumento de que pode haver fraude, é conversa de caloteiro!

Agir de forma diferente, fora do previsto nos parágrafos 9 e 14 do art. 100 da CF, é alegar que todos os credores do Estado são criminosos e que lhes cabe provar o contrário. É como exigir a prova de que um cheque vai ser compensado antes mesmo de recebê-lo. A lógica deste argumento é contrária inclusive ao disposto do art. 5 da CF, que diz que todos são inocentes até que se prove o contrário.

O art. 100 da CF, para declarar válida uma Cessão de Créditos de Precatório, só impõe que "o adquirente protocole uma petição judicial comunicando a realização da cessão junto aos autos do processo em que a União, estados e municípios não tenham pago suas dívidas". A Emenda Constitucional n. 62/2009, por sua vez, alterou o art. 100 da CF, para definir e deixar claro que "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor". Contudo, demonstrando não respeitar a nossa Lei Maior, as autoridades públicas continuam a pisar em cima dos direitos dos aposentados e dos credores do Estado, tudo fazendo para justificar e perpetuar o "vergonhoso calote dos precatórios".

Nossa República, neste aspecto, está tornando-se semelhante à Venezuela, à Bolívia e à Colômbia, onde são fechados jornais, canais de televisão e presos os jornalistas e políticos contrários ao Poder Executivo de "plantão", maculando todo o esforço histórico das nações sul-americanas que perderam mães, filhos e importantes líderes para derrubar as ditaduras militares.

Ao contrário, o que temos visto são pseudodemocracias governadas por imperadores civis, fato contrário à desejada democracia regulada por meio de lei.Penso que este é mais um assunto para as urnas .

Fonte ; Jornal DCI

Governos estaduais criaram uma nova ferramenta para não pagar os precatórios vencidos.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

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